A tecnologia da informação redimensionou o desenvolvimento econômico e social, tornando-o dependente do processamento de dados pessoais dos cidadãos. Atualmente a maioria dos cidadãos compartilha suas informações pessoais em aplicativos ou sites de redes sociais, expondo informações que vão desde seu estado civil à seu estado sentimental, desde sua música à favorita à refeição feita no dia, demonstrando tolerância ao acesso de tais informações de cunho pessoal.
Assim, os indivíduos fornecem parte de sua privacidade através de metadados como moeda de troca para o uso de serviços gratuitos em plataformas, permitindo a quantificação e a codificação de muitos aspectos pessoais de sua vida.
Ao coletar tais informações sem muito esforço, e muitas vezes sem o consentimento dos usuários, muitas organizações têm por mau hábito compartilhar com terceiros os metadados agregados de seus usuários a fim de realizar marketing personalizado.
Tal cenário demonstra o fenômeno da “datificão“, que é uma tendência tecnológica moderna de transformar diversos aspetos de nossa vida em dados, que são posteriormente transformados em informação percebida como uma nova
forma de valor. Esse contexto indica a existência de uma crença generalizada, na quantificação objetiva e no potencial monitoramento de todos os tipos de comportamentos humanos por parte das tecnologias de mídia on-line, bem como a confiança nos agentes institucionais que coletam, interpretam e compartilham os (meta) dados extraídos da mídia social, das plataformas da internet e outras tecnologias de comunicação.
Desde 1980, entraram em vigor as diretrizes emitidas pela Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Econômica (OCDE) a respeito da proteção de dados pessoais, definindo um conjunto de direitos e obrigações para o tratamento de dados, a fim de assegurar o respeito à privacidade e conferir segurança jurídica ao cidadão, ao setor estatal e privado.
No Brasil, a lei n° 13.709, foi promulgada em 14 de agosto de 2018, e denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), alterando a Lei no 12.965 de 23 de abril de 2014, o marco Civil da Internet. A LGPD trouxe regramento próprio para o tratamento de dados pessoais, em caráter complementar as iniciativas legislativas anteriores e estabeleceu diretrizes para o fluxo de dados por meio da internet.
Com finalidade de regular o tratamento de dados pessoais, nos meios digitais ou físicos, realizado por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e pessoas naturais com finalidade econômica, nesse contexto, é um regramento para a utilização e tratamento dos dados pessoais, sendo instrumento de proteção ao cidadão ao permitir que seus dados sejam utilizados com os limites impostos por suas regras.
A LGPD (lei 13.709/2018) impõe uma profunda transformação no sistema de proteção de dados brasileiro, em
boa medida alinhada com a regulação europeia de proteção de dados (GDPR), estabelecendo regras detalhadas para a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais, afetando todos os setores da economia, inclusive as relações entre clientes e fornecedores de produtos e serviços, empregado e empregador, relações comerciais transnacionais e nacionais, além de outras relações nas quais os dados pessoais sejam coletados, tanto no ambiente digital quanto fora dele.
Aqui na Vertex, independentemente da origem do dado, o tratamento será regido por Políticas pautadas na LGPD, normas técnicas e suas boas práticas preconizadas. Os titulares de dados poderão entrar em contato conosco através do e-mail: dpo@vertexdigital.co
Bárbara Araújo
Encarregada de Dados (DPO) – Vertex

 

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